Eu confesso que em alguns telefones existem uma coisa chamada bloqueador de chamadas,que você não recebe mais a chamada das pessoas,se isso não adiantar,você pode ir na polícia e prestar queixa segundo esse artigo
Art. 65. Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel
Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
ou
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radio-telegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único – Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

