em

uma solução melhor

é melhor bloquear a número,caso as ligações continuem,procurar a polícia,pois passar trote é crime

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Reportar

O que você acha?

Escrito por Anônimo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor recarregue a página.

A Crise está Roendo a Fé Em Alagoas.

Não suporto o filho do meu namorado