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lei contra a liberdade indivudual

sabia que caso você queria comprar um produto e o vendedor não queria te vender ele,ele estará cometendo um crime

caso haja o produto disponível o vendedor é obrigado a te vender

Lei n. 1521 de 26 de dezembro de 1951

Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

Art. 2º. São crimes desta natureza:

I – recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.

se eu for dono de uma loja e aparecer uma pessoa que eu não gosto,eu sou obrigado a vender para ela por causa dessa lei

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Escrito por Anônimo

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eu sou uma gorda sebosa e feia que ninguem quer

Alerta! Caça às Bruxas.