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Dúvida trabalhista urgente

Sou vigilante patrimonial trabalho na escala de 12 por 36 a empresa que eu trabalho perdeu vários postos de serviços
O que está ocorrendo é que a gerência operacional está fazendo acho muito injusto e imoral ela obriga todos esses vigilantes e porteiros ficarem numa escala de 6 por 1 no horário dás 7 às 15 diurnos e os noturnos dás 19 às 3 da madrugada só que ocorre o seguinte se acontecer alguma falta quem estiver na base vai cobrir o posto completa 12 horas e no outro dia folga porque trabalhou 12 horas quando alguém sai de férias manda você cobrir férias só que quando não tem posto vago seja por falta ou cobertura de férias você é dispensado
A questão é a seguinte quando você é dispensado por falta de posto a empresa não paga seu dia alegando que você não trabalhou se quer a folha de ponto você assina más se você não for trabalhar no outro dia dão falta e suspensão advertência forçando uma Justa causa ou você se estressa e pede a conta uma pequena Observação às vezes os supervisores levam o profissional para fazer estágio nos postos você faz três dias de estágio num posto e três em outro sempre no horário dás 7 às 15 e quem está a noite dás 19 às 3 da madrugada e quem está na madrugada é obrigado a ficar no posto aguardando o horário que os ônibus começam a circular
Minha dúvida é se juridicamente ela pode fazer isso porque eu e todos que estão passando por isso assinamos um contrato de trabalho na escala de 12 por 36 certo
Se isso estiver errado o que se pode fazer
Outra observação quando se está na escala de 6 por 1 não recebe o Vale alimentação porque como você não tem posto não recebe alegação deles é que o cliente é que paga o VA/ como você está sem posto não trabalha ou em estágio é só às 8 horas de trabalho e seu Vale transporte é 15 dias apenas sendo que na escala de 6 por 1 você excede o valor do vale transporte
Agradeço desde já ajuda sobre isso o que fazer

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Escrito por Anônimo

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