Quando eu fui fazer a retificação para excluir o meu pré nome. Entrei na justiça no ano de 2021. Só que o juiz julgou improcedente. Daí eu recorri com a minha advogada. Daí quando foi em agosto de 2022. Eu ganhei por causa da nova lei. 14.382/2022. Quando foi em novembro advogada entrou em contato comigo. Me pediu os documentos para correção. Daí nisso veio o mandato de retificação de assento. Com o mandato de retificação de assento advogada me mandou ir no cartório onde fui registrado que e numa cidade vizinha onde eu moro. Fui no cartório daí atendente do cartório me mandou ir numa sala para levar os papéis para outra atendente. Daí atendente visualizou os papéis da justiça autorizando a retificação de nome. Nisso atendente pediu o meu número de CPF. Depois me pediu para mim voltar daqui 1 semana que a minha nova certidão ia está pronta. Ontem sexta feira dia 17 fui ao cartório e a minha nova certidão de nascimento estava pronta com o meu novo nome. Fiquei tão alegre que nem acreditei parecia que eu estava sonhando. Meu nome de batismo era LH. Graças a Deus agora meu nome e só H. Só que com a certidão de nascimento nova. Notei que e bem diferente da certidão de nascimento antiga. Nessa nova certidão de nascimento consta o número do cpf. Será que é normal certidão de nascimento constar o número do cpf junto?


Com a nova lei, você podia mudar o nome em cartório.
Aparentemente o número de CPF vai ser mais importante do que o número de RG.
Qualquer coisa, pergunta lá no cartório.
Confesso que fiquei sabendo agora sobre a possibilidade de na certidão de nascimento também constar o número do CPF.