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Enganei meu tio e primo

Gostaria da opinião sincera de vocês. Vou resumir bastante, qualquer coisa pergunta que eu respondo.

 

Minha tia casou com um cara maravilhoso quando eu tinha uns 4, 5 anos (meu tio morreu) e ele é um coroa lindão e tem um filho da minha idade (adolescente) que é uma delicia também.
Eus empre quis ver o pau deles. Com ajuda de um amigo gay da escola criei um fake de insta e adicionei primeiro meu primo, filho desse tio, e consegui nudes e videos dele. Ele fez como eu pedi, de corpo inteiro, com rosto, videos mesmo… e depois adicioonei meu tio fingindo ser amiga do filho dele e seduzi ele tmabem e consegui só algumas fotos e um video. Ele não tira fotos bem, mas tem o pau maior e mais peludo que do meu primo.

Confesso que minha vontade e de tipo… postar isso online em algum site e colocar só o primeiro nome deles. Porque quero que todo mundo veja… que se espalhe fotos deles.. e também que se possivel alguem ache e identifique que é eles e todos vejam.

Isso me da mt tesao. sei que sou uma putinha e que é errado, mas me da mt mt tesao.

 

Gostaria da opiniao de voces sobre isso. Posto ou não? só de um ou dos dois? com nome ou sem? com mais dados alem do nome, ou sem dado nenhum?

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6 Comentários

  1. Além da maldade como já foi comentado, tome cuidado pois publicar fotos de pessoas nuas sem o consentimento delas é crime, tanto no Brasil quanto em muitos outros países.
    No Brasil, isso é enquadrado em diversas leis:
    ✅ 1. Crime de “Divulgação de cena de nudez ou sexo” – Art. 218-C do Código Penal
    Lei nº 13.718/2018, conhecida como “Lei de Importunação Sexual”.
    Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se não houver outro crime mais grave.
    A pena aumenta se houver intenção de humilhar ou se a vítima for menor de idade.

    ✅ 2. Violação de intimidade (Direitos da Personalidade) – Código Civil
    A vítima também pode processar civilmente quem divulgou a imagem, pedindo:
    Indenização por danos morais e materiais;
    Remoção do conteúdo.

    ✅ 3. Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
    Provedores de internet devem remover conteúdos íntimos não autorizados assim que forem notificados judicialmente ou extrajudicialmente pela vítima.
    Quem armazenar, compartilhar ou até mesmo repassar esse tipo de conteúdo também pode ser responsabilizado.

    Logo, fique esperta e pense muito bem no que vai fazer !

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adoro ver ela co dotados

Carinho na cabecinha