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Sempre coerente e conciso em suas opiniões. Totalmente aberto e sem preconceitos!
October 25, 2023
Um grande colaborador do portal com participação de forma muito intensa. Também com uma esposa desse naipe tem que ter orgulho né ? rsrsrs
ola
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Desculpe, não foram encontrados items.
Então é a amiga aí ter paciência e deixar acontecer naturalmente e se afastar aos poucos…
ja passei por uma situacao parecida… saia com uma colega de trabalho… e adorava… varias loucuras todas a semanas… mas ai comeca a virar uma relacao… e sendo casado as coisas complicam… tentei falar… conversar… mas vi q ela ficou meio alterada… e comecou a falar mta merda… come ela era solteira e eu casado… eu tinha mais a perder… ai fiz um jogo de paciencia… voltei a comer ela com gosto… mas fui aos poucos ficando mais distante… dando desculpas para nao sair… ai as coisas naturalmente tomaram seus rumos… depois de um ou dois mudei de emprego… depois ela se mudou de cidade… mas as vezes falamos por whatsapp ou instagram… e claro q da saudade da putaria vivida…
Esta é uma corrente falsa que circula pelas redes sociais e principalmente, no Whatsapp.
Mesmo que a maioria dos eleitores votem em branco ou nulo, não será convocado um novo pleito nem os candidatos serão impedidos de concorrer.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral). responsável por aplicar as regras eleitorais, esclarece que, com a adoção da urna eletrônica, na prática acontece a mesma coisa com os votos brancos e os nulos: nenhum deles é computado como válido. Ou seja, segundo o órgão, é “como se eles não existissem”.
Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.
“É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto”, afirma o tribunal em publicação oficial. “Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.”
Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.
A provável origem deste boato é uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O artigo 224 diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir mais de metade dos votos”. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, e sim aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
A única maneira de cancelar uma eleição e impedir um candidato de concorrer nela é se for constatada uma fraude eleitoral. O TSE detalhou a questão em uma série chamada “Mitos Eleitorais”, publicada em junho deste ano.
“A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos”, explica o órgão. “Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.”
Embora a corrente de WhatsApp diga que os candidatos “não poderiam concorrer ao mesmo cargo político, pelo menos por mais quatro anos”, isso só poderia acontecer com o postulante de que fosse comprovada fraude eleitoral e se ele tivesse seu mandato cassado pelo Poder Legislativo. O TSE explica que “de maneira nenhuma” esta medida se aplicaria a todos os candidatos de uma mesma eleição.
Q tesao de imagem… se vc gostou da performance… conversa com ela… quem sabe vcs brincam todos juntos!!!
Boa sugestão, mas não deu. Porém, para mim valeu. Fazia um tempo que não tinha usado uma para sair. Sensação gostosa…à medida que caminhava, sentia ela entrando cada vez mais…
acho q vc tem deixar um pouco a mostra para o publico perceber…rs..
Tem bastante fotos ousadas nos reviews!! Se fosse minha mulher eu ira ficar com tesao e oferecer parar tirar as fotos