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UTILIDADE PÚBLICA

Atenção!!!

LEIA, É IMPORTANTÍSSIMO!!

VOTO NULO = 000 + TECLA VERDE

Ufa !!! Uma informação boa !!!

Você sabe como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez ?
Isso mesmo, em uma única vez…

Preste muita atenção:
Você sabe para que serve o VOTO NULO ? Não sabe, não é mesmo ?!

Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso…

Agora, você sabe porque você não sabe para que serve o VOTO NULO?
Então, vamos a um exemplo: Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam: Lula, Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto Jefferson,Dilma, etc…..
… Entre outros.

Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do “menos ruim”) e com isso acaba afundando mais
o nosso país !!!

Mas, aí você diz: “Nesse caso, não temos saída!” Engano seu !

O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR “VOTOS NULOS”

É OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA !!!

Ainda não entendeu ?

Se, no exemplo de eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais 4 anos!

Isso, imagino que ( como eu) você ainda não sabia, né ?! Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?

Acha que é mentira? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral… Ligue para OAB…

Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo… e todas as revistas e jornais importantes desse país, e então lhes pergunte por que isso nunca foi divulgado.

Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO !!!
É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente ! Esta campanha vale a pena

N U L O neles!!!

DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM…

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Escrito por Anônimo

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2 Comentários

  1. Esta é uma corrente falsa que circula pelas redes sociais e principalmente, no Whatsapp.
    Mesmo que a maioria dos eleitores votem em branco ou nulo, não será convocado um novo pleito nem os candidatos serão impedidos de concorrer.

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral). responsável por aplicar as regras eleitorais, esclarece que, com a adoção da urna eletrônica, na prática acontece a mesma coisa com os votos brancos e os nulos: nenhum deles é computado como válido. Ou seja, segundo o órgão, é “como se eles não existissem”.

    Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.

    “É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto”, afirma o tribunal em publicação oficial. “Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.”

    Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.

    A provável origem deste boato é uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O artigo 224 diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir mais de metade dos votos”. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, e sim aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
    A única maneira de cancelar uma eleição e impedir um candidato de concorrer nela é se for constatada uma fraude eleitoral. O TSE detalhou a questão em uma série chamada “Mitos Eleitorais”, publicada em junho deste ano.

    “A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos”, explica o órgão. “Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.”

    Embora a corrente de WhatsApp diga que os candidatos “não poderiam concorrer ao mesmo cargo político, pelo menos por mais quatro anos”, isso só poderia acontecer com o postulante de que fosse comprovada fraude eleitoral e se ele tivesse seu mandato cassado pelo Poder Legislativo. O TSE explica que “de maneira nenhuma” esta medida se aplicaria a todos os candidatos de uma mesma eleição.

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