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maridoorgulhosoDesconetado

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  • Esta é uma corrente falsa que circula pelas redes sociais e principalmente, no Whatsapp.
    Mesmo que a maioria dos eleitores votem em branco ou nulo, não será convocado um novo pleito nem os candidatos serão impedidos de concorrer.

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral). responsável por aplicar as regras eleitorais, esclarece que, com a adoção da urna eletrônica, na prática acontece a mesma coisa com os votos brancos e os nulos: nenhum deles é computado como válido. Ou seja, segundo o órgão, é “como se eles não existissem”.

    Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.

    “É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto”, afirma o tribunal em publicação oficial. “Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.”

    Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.

    A provável origem deste boato é uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O artigo 224 diz que serão realizadas novas eleições “se a nulidade atingir mais de metade dos votos”. Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, e sim aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
    A única maneira de cancelar uma eleição e impedir um candidato de concorrer nela é se for constatada uma fraude eleitoral. O TSE detalhou a questão em uma série chamada “Mitos Eleitorais”, publicada em junho deste ano.

    “A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos”, explica o órgão. “Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares.”

    Embora a corrente de WhatsApp diga que os candidatos “não poderiam concorrer ao mesmo cargo político, pelo menos por mais quatro anos”, isso só poderia acontecer com o postulante de que fosse comprovada fraude eleitoral e se ele tivesse seu mandato cassado pelo Poder Legislativo. O TSE explica que “de maneira nenhuma” esta medida se aplicaria a todos os candidatos de uma mesma eleição.

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February 3, 2024
Sempre coerente e conciso em suas opiniões. Totalmente aberto e sem preconceitos!
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October 25, 2023
Um grande colaborador do portal com participação de forma muito intensa. Também com uma esposa desse naipe tem que ter orgulho né ? rsrsrs
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August 10, 2023
ola
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