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E por acaso prostituta tem direito?

A atividade das prostitutas não é desprotegida no Ordenamento Jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a prostituição como ocupação regular, inclusive são contribuintes obrigatórios da Previdência Social por força da Lei nº 8.212/91, sob o número 1007.

Trabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro – e o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos.

Elas têm direito, sim, de ir ao lugar marcado e desistir de ter relação. E é lógico que se “a puta” marcou o encontro, desistiu e foi obrigada a transar, ela é vítima de estupro!

Assim, a atividade delas é lícita. Ela existe e é protegida.

Tudo bem: devemos aceitar que ela desistiu do serviço. Ok. E se a prostituta recebeu o dinheiro, mas não transou? Como já existe a figura da Profissional do Sexo, você, se conseguir provar que pagou, mas não teve a relação sexual, pode resolver isso judicialmente. É uma prestação de serviço, oras – guardada suas peculiaridades, lógico. Complicado, por exemplo, reclamar que “não gostou da qualidade do serviço…”.

E as prostitutas precisam prestar atenção em algumas coisas: se você fez o sexo e não recebeu o dinheiro, não pode (1) acusar o cliente de estupro, (2) furtar algo dele para satisfazer a dívida e nem pode (3) ferir o cliente pra se vingar, pois senão responde pelo crime de (1) Calúnia- ar138 138CPo CP, (2) Exercício Arbitrário das Próprias Razões – a345. 34CPdo CP ou (3) Lesão Corporal, 129. 1CP do CP. Resolva isso judicialmente também.

Se todo mundo cumprir a lei – e os contratos – todo mundo fica feliz!

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Escrito por leon

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5 Comentários

  1. Bem, são pessoas vulneráveis.
    Muitas fazem isto para sobreviver e sustentar os filhos.

    Mas em outros países, é diferente.
    No Japão, por exemplo, prostituição é crime e as prostitutas podem ir presas.

    Há policiais que se passam por clientes normais e transam com as prostitutas.

    E há policiais que se passam por clientes e prendem as prostitutas, no ato flagrante de receber o dinheiro, no hotel.

Cerveja ou xixi de gato?

É INCONSTITUCIONAL!