Um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais após o setor de Recursos Humanos registrar a palavra “gay” em sua ficha funcional.
A anotação, feita no momento da contratação em 2014 e destacada em vermelho, permaneceu arquivada por mais de 10 anos.
De acordo com a sentença, o trabalhador só teve conhecimento do registro ao assumir o cargo de subgerente da unidade. A Justiça reconheceu a prática como discriminatória e ofensiva à dignidade do empregado
Informações do G1
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Essa é uma situação bastante séria e, sob o ponto de vista jurídico e ético, totalmente inadequada. No Brasil, o registro da orientação sexual de um funcionário em sua ficha cadastral não tem base legal e pode ser configurado como uma prática discriminatória. Além de que nas leis atuais pode se configurar crime de homofobia conforme a criminalização em 2019.
Gente que absurdo como que podem rotular as pessoas assim?
Será que nós lugares que eu trabalhei já fizeram isso?
Homofobia é crime
Tomara que paguem caro por isso homofobia pura
Qual a necessidade dessa anotação na ficha? É demérito para alguma coisa?